Sabe quando você compra uma ação, ela valoriza na tela do aplicativo, mas você não vendeu? Para a Receita Federal, desde a polêmica "Lei das Offshores" aprovada no final de 2023, o simples fato de o seu patrimônio flutuar para cima lá fora já era motivo para você deixar 15% de imposto no caixa do Leão todo ano — mesmo sem ter tocado em um único dólar de lucro real. Só que a 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto resolveu estragar a festa da arrecadação do governo e deu ganho de causa a um contribuinte, determinando que imposto sobre "lucro em potencial" é basicamente uma ficção tributária que atropela a Constituição. No direito brasileiro de quem tem CPF, você só paga imposto pelo que de fato entrou no seu bolso (o famoso regime de caixa), e não pelo que o slide da corretora diz que você pode vir a ter.

A grande ironia é que a equipe econômica passou meses desenhando essa lei como o Santo Graal do equilíbrio fiscal, prometendo arrecadar bilhões taxando o dinheiro estacionado em paraísos fiscais. Mas bastou o primeiro milionário inconformado acionar os advogados para a tese começar a fazer água na primeira instância. O argumento do juiz foi seco: imposto precisa de riqueza real, palpável e disponível. Cobrar imposto sobre lucro contábil não realizado é quase como o governo querer morder uma comissão sobre a valorização do seu carro usado antes mesmo de você anunciar o veículo no Webmotors.

Por que isso importa: Se essa decisão for mantida pelos tribunais superiores (STJ e STF), o plano do governo de fechar o rombo das contas públicas usando o bolso dos super-ricos vai sofrer um apagão bilionário. Para escritórios de advocacia e gestoras de patrimônio da Faria Lima, essa sentença é o equivalente a um sinal verde para que todos os clientes com estruturas internacionais entrem com liminares em massa. O mercado de blindagem patrimonial ganha fôlego novo, e a Receita Federal descobre que enfiar a mão na engrenagem dos fundos exclusivos e empresas opacas no exterior é bem mais complexo do que simplesmente editar uma Medida Provisória.

Sim, mas... Não vamos começar a gastar o champanhe em Mônaco ainda. Trata-se de uma decisão de primeira instância, o que no jargão jurídico significa que a União vai recorrer com a força de mil sóis e a discussão ainda vai arrastar por anos pelos corredores de Brasília. Mas a quebra da quarta parede é necessária: é divertido ver que, enquanto o brasileiro médio aceita o desconto do IR na fonte direto no holerite todo mês sem um pio, a turma que opera em dólar tem fôlego financeiro para processar o Estado e dizer "só pago quando eu quiser realizar o lucro".

No final das contas, quem achou que o "imposto sobre os ricos" resolveria a nossa crise fiscal esqueceu de combinar a estratégia com o pessoal que entende de brechas contábeis e leis tributárias.

Se a moda pega, o governo vai ter que inventar um imposto sobre a intenção de ficar rico, porque taxar o lucro invisível das offshores acabou de virar um pesadelo jurídico de primeira grandeza.