Se você já viajou de avião no Brasil, provavelmente conhece alguém – ou você mesmo – que já teve algum problema com atrasos ou cancelamentos. E, se for como a maioria, talvez tenha pensado em processar a companhia aérea. A verdade é que o Brasil é um campeão mundial em litígios aéreos, com quase dois processos para cada voo. Mas essa realidade pode estar prestes a mudar. Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promete dar um basta nessa “farra” judicial, com potencial para transformar o cenário da aviação nacional.

A raiz do problema: a enxurrada de processos

Pense na seguinte estatística: para cada voo no Brasil, temos, em média, 1,8 processos judiciais. Nos Estados Unidos, a proporção é de um processo a cada 10 mil voos. A diferença é gritante e, para as companhias aéreas estrangeiras, é um verdadeiro pesadelo. Gustavo Albuquerque, consultor do Pinheiro Neto e ex-procurador-geral da Anac, conta que empresas como a China Airlines já demonstraram interesse em rotas diretas para o Brasil, mas recuaram por não conseguir precificar o custo-benefício de operar em um país com tamanha insegurança jurídica.

O que muda com a nova regra da Anac?

A principal alteração da Anac é deixar claro que as companhias aéreas não são obrigadas a indenizar danos materiais ou morais a passageiros em casos de “fortuitos ou de força maior”. Isso inclui situações como condições climáticas extremas – pense em tempestades, ventos fortes ou chuvas torrenciais. Nesses cenários, a empresa continua responsável por alimentação e hospedagem, se necessário, mas não por cobrir prejuízos adicionais da viagem. A ideia é criar uma base mais sólida para juízes negarem pedidos de indenização em circunstâncias que fogem ao controle das companhias.

Por que isso importa?

Essa mudança é um divisor de águas. Hoje, o alto número de processos e a incerteza das decisões judiciais incentivam as companhias a fazer acordos, o que, por sua vez, retroalimenta o ciclo de novas ações. Ricardo Catanant, ex-diretor da Anac, revela que o Brasil virou “motivo de piada em fóruns internacionais” devido ao nível de judicialização no setor. A nova regra, ao alinhar a regulamentação brasileira ao que é praticado globalmente, busca reduzir o risco para as companhias aéreas, especialmente as low cost que poderiam se sentir desestimuladas a entrar no mercado brasileiro. Menos processos significam mais previsibilidade, o que pode atrair novas empresas, aumentar a concorrência e, no fim das contas, beneficiar o consumidor com mais opções e, quem sabe, preços melhores.

Os direitos do consumidor continuam protegidos?

Absolutamente. A nova regulamentação reafirma direitos importantes. Em caso de atrasos superiores a duas horas, os passageiros continuam tendo direito a alimentação. Se o atraso exceder quatro horas e exigir pernoite, a companhia deve arcar com a hospedagem e o transporte. Essas obrigações se mantêm mesmo nos casos de força maior. Além disso, em condições excepcionais, o reembolso de despesas dos passageiros pode ser uma alternativa para o cumprimento dessas obrigações. A Anac destaca que a resolução foi discutida em consulta pública, com a participação de órgãos de defesa do consumidor, garantindo que os direitos essenciais sejam preservados.

O desafio dos tribunais

As novas normas entram em vigor em trinta dias. O grande teste, agora, será nos tribunais. A expectativa é que a jurisprudência comece a se moldar com base nessas diretrizes mais claras, levando a uma redução gradual da judicialização. Será que os juízes vão acatar e aplicar a nova interpretação? Ricardo Catanant aposta que sim. Se a resposta for positiva, poderemos estar no limiar de um mercado aéreo mais equilibrado e atraente para investimentos, com menos dores de cabeça para as companhias e, paradoxalmente, um serviço melhor para todos nós, passageiros.

O futuro da aviação brasileira

Com a diminuição da insegurança jurídica, o Brasil pode se tornar um destino mais atrativo para companhias aéreas que hoje evitam o nosso mercado. Isso significa mais rotas, mais destinos e, potencialmente, passagens mais acessíveis. É um passo importante para modernizar o setor e colocá-lo em pé de igualdade com outros mercados globais. Resta acompanhar como a justiça brasileira interpretará e aplicará essa mudança crucial.