O setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil está em ebulição. Uma verdadeira guerra nas estradas, agora com lances decisivos no Supremo Tribunal Federal (STF), coloca a startup Buser contra as tradicionais companhias de ônibus e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pano de fundo dessa disputa bilionária é a inovação versus a regulamentação, ou a falta dela, em um mercado que movimenta mais de R$ 6 bilhões anualmente.
A Buser, plataforma que conecta passageiros a empresas de fretamento, tem conquistado vitórias importantes no STF. Recentemente, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a operação da Buser no Paraná, argumentando que a ausência de uma regulamentação específica não deveria impedir a atuação da empresa. Para o ministro, em um regime de livre iniciativa, a falta de normas, em princípio, preserva a liberdade de operação dos agentes privados. Essa decisão representa um marco, especialmente após derrotas anteriores da Buser em instâncias inferiores, que consideravam seu modelo de "fretamento colaborativo" irregular.
O modelo Buser e a resistência do mercado tradicional
O modelo de fretamento colaborativo da Buser opera com base na demanda, em rotas específicas, diferentemente das empresas de fretamento tradicionais, que exigem viagens de ida e volta com os mesmos passageiros. Essa flexibilidade é vista pela Buser como uma adaptação às evoluções tecnológicas e uma forma de oferecer opções mais acessíveis aos usuários, inclusive em mercados não atendidos pelas linhas regulares.
As empresas de ônibus convencionais, representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), veem a atuação da Buser como concorrência desleal. Elas argumentam que as plataformas digitais operam à margem da lei, sem cumprir as mesmas exigências de segurança, fiscalização e continuidade de serviço impostas às empresas regulares. A Abrati defende que o modelo de "circuito fechado" para fretamento, reafirmado pelo STF em abril, impede a venda individual de passagens, o que descaracterizaria o fretamento e o transformaria em uma linha regular disfarçada.
A judicialização e a inércia regulatória da ANTT
A batalha não se limita apenas à Buser. O setor enfrenta um volume impressionante de ações judiciais – mais de 300 na Justiça Federal de Brasília – questionando as normas da ANTT. A resolução 6.033 de 2023 da agência, que instituiu um novo marco regulatório para o setor, substituindo o modelo de permissões por autorizações, tem sido alvo de contestações por supostas ilegalidades e favorecimento a operadores já estabelecidos. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Buser e outras plataformas, critica a ANTT por falhar em estabelecer um marco legal estável e por, segundo eles, reviver o regime de permissões em vez de regulamentar efetivamente o regime de autorizações.
André Porto, diretor-executivo da Amobitec, aponta que a inércia da ANTT em abrir o mercado tem levado as empresas a buscar soluções judiciais. A suspensão de uma janela extraordinária para entrada de novas empresas no setor, por decisão do ministro André Mendonça, reforça a percepção de um mercado fechado e com dificuldades de acesso para novos players. A Buser, por sua vez, afirma investir em segurança e cumprir as exigências das empresas de fretamento que contrata, além de já ter captado mais de R$ 700 milhões de fundos de venture capital, com 14 milhões de clientes ativos.
O futuro do transporte rodoviário: concorrência ou monopólio?
A disputa entre Buser e as empresas tradicionais de ônibus é um microcosmo de um debate maior sobre o futuro da mobilidade e a adaptação das regulamentações à inovação tecnológica. Enquanto a Buser defende a necessidade de mais concorrência e opções para o consumidor, as empresas tradicionais buscam proteger um modelo de negócios consolidado, mas que, para muitos, se mostra engessado e pouco adaptado às demandas atuais.
A decisão do ministro Nunes Marques no STF é um indicativo de que o judiciário pode estar mais aberto a interpretar a legislação de forma a favorecer a inovação, especialmente quando a regulamentação não acompanha o ritmo do mercado. No entanto, a Abrati já trabalha para suspender os efeitos dessa decisão, o que sinaliza que a briga está longe de terminar. A questão central permanece: como equilibrar a segurança e a estabilidade do sistema com a necessidade de modernização e concorrência no transporte rodoviário brasileiro?